Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”. Fonte: Agência Câmara Notícias